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M@rmiteiro da Rede: Copyright e Escrever no Brasil(r)

Derneval R.R. Cunha

O que é isso? É um tema básico, necessário para qualquer um que começou a entender o potencial da internet. Ficou muito fácil fazer cntrl-c e cntrl-v nos textos dos outros. O texto que eu faço, este fanzine (ou revista) está sendo veiculado gratuitamente pela rede. É grátis, não recebo nada por cada exemplar que é copiado e lido. Mas a pessoa que lê, normalmente paga pelo acesso internet, paga pelo provedor, paga uma fortuna pelo computador, a linha telefônica, o técnico de manutenção que irá cuidar do micro, etc.. Produzi este texto após ler vários outros tratando tema, adicionei alguma experiência e mais uma análise pessoal. Então posso dizer que é um texto de minha autoria, a nova lei de direito autoral me dá controle jurídico sobre o meu trabalho, independente do registro desse texto em um cartório. Sou o pai da criança.

Incrível, atualmente há várias denominações de grátis, graças a internet. O meu grátis é de permitir que sejam feitas cópias e a pessoa leia em casa. É o freetext ou freeware, quando se trata de programas. Não exige qualquer reembolso financeiro. Claro, como coloquei na seção de créditos do fanzine, não implica a venda da cópia. Durante anos, não dei a permissão para ninguém colocar o meu fanzine em CDRom. Pode ser que esteja sendo distribuído em CDs, mas minha permissão só é válida pra cópia gratuita. É muito difícil controlar essa cópia. Mas fora da internet, no mercado editorial, nas revistas, jornais e livros, é possível controlar. Porque papel não é virtual, é real.

Se tivesse copiado vários textos ou partes de outros textos sem mencionar a fonte, aí já não seria o autor. Seria um lamer, pirata de texto. Se um editor me pagasse por um livro feito com esse "frankenstein" editorial, estaria ganhando dinheiro com o trabalho dos outros. Durante a COMBAHIA, conversei com uma autoridade do Ministério da Ciência e Tecnologia, Vicente Ladim. Até onde foi nossa conversa, pelo que pude entender, eu não estava marcando bobeira. Meu fanzine estava respeitando a legislação de direitos autorais. Foi a razão principal para que usasse meu nome, ao invés de um pseudônimo. Porque aí eu poderia (e posso) chegar e comprovar a autoria do texto. Tenho como comprovar que sou o pai dos textos que escrevo. Mesmo que não tivesse, a nova legislação, 9.610 de 19/2/98, fala:

Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

Basta entrar em sites como o www.etext.org (um site que se diz  "arquivo" da internet), irá ver cópias do fanzine, atestando que estão lá há bastante tempo. É um artigo interessante, porque dá apoio legal inclusive a quem publica seus textos na internet e esse apoio está expresso também nos seguintes artigos.

Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.

Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

I - a reprodução parcial ou integral; II - a edição; III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações; IV - a tradução para qualquer idioma; V - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual; VI - a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra; VII - a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, onda ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário; VIII - a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante:

a) representação, recitação ou declamação; b) execução musical; c) emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; d) radiodifusão sonora ou televisiva; e) captação de transmissão de radiodifusão em locais de freqüência coletiva; f) sonorização ambiental; g) a exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; h) emprego de satélites artificias; i) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados; j) exposição de obras de artes plásticas e figurativas;

IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;

X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.

Mas parece que o direito autoral no Brasil também é virtual. Exige um advogado e dinheiro. Qual o primeiro passo? Procurar um advogado. É interessante esta experiência. Advogados tem que ser mestres de retórica. O que é a retórica? É a arte de defender uma causa. Se o cliente é culpado, minimizar a culpa, no caso de defesa. No meu caso, ao descobrir que o texto do meu fanzine, distribuível na internet, estava sendo usado para auferir ganhos reais num mundo real, fui atrás. E descobri que uma parte dos advogados defendem principalmente seus próprios ganhos. Então querem não a justiça, mas algo próximo e não tão difícil, chamado "acordo". O que é o acordo? Tenta-se uma forma de resolver o processo sem ir a julgamento. Se brincar, deixa de existir o crime de "pirataria". Do jeito que vejo a coisa, é como roubar o carro de alguém e depois discutir com esse alguém uma forma de pagamento por um veículo já usado. Sendo que, pela lei:

Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.

Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido.

Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.

Todo mundo acha que é fácil ir num advogado e conseguir vencer este processo. O mais chato é que se não tem assunto, os amigos ficam te perguntando e dando opiniões sem cabimento, achando que o Brasil é os EUA. Primeiro, a questão do advogado. Vários deles estão preocupados com o lucro rápido. Não exatamente justiça. Então vão tentar te convencer que obter uma condenação por plágio não é interessante. Pode levar mais de dois anos. Então o advogado se oferece para servir de intermediário naquela transação financeira chamada acordo. Só que.. pode ser mais barato para o  "m@rmiteiro" oferecer uma quantia para o advogado convencer a parte ofendida a aceitar a compensação. Teoricamente, um advogado não pode cobrar mais que 30% do total que o cliente receber da compensação. Se a outra parte, burlando a lei, consegue  "molhar a mão" dele, sai ganhando duas vezes. E se o acordo não for aceito, o caso for a julgamento e o advogado desistir ou perder a causa? Fiquei com muito medo dessa história.

De acordo com a legislação:

Art. 40. Tratando-se de obra anônima ou pseudônima, caberá a quem publicá-la o exercício dos direitos patrimoniais do autor.

Parágrafo único. O autor que se der a conhecer assumirá o exercício dos direitos patrimoniais, ressalvados os direitos adquiridos por terceiros.

O grande problema é fazer essa prova. As pessoas estão escrevendo coisas e colocando na internet, sem registrar. Há mais de uma pessoa que está ganhando dinheiro com o texto de outros que não se deram ao trabalho de assumir a autoria. Não sei se um tribunal (num processo de direitos autorais) iria aceitar um registro simples, de uma fotocópia autenticada de um texto. Até tenho uma idéia de um registro virtual de textos na internet, já que brasileiro parece ser vidrado em cartório. Como vou resolver esse problema? Boa pergunta. Diante do fato que é muito fácil contratar gente incompetente ou desonesta, estou dando um tempo no assunto. Advogados bons existem, mas estão querendo me cobrar só para ouvir o que tenho a dizer. O Juizado de pequenas causas seria uma alternativa, mas não sei se é adequada. Fui na Faculdade de Direito da Largo do São Francisco, que teoricamente daria assistência jurídica. Pura ilusão. Me mandaram para outro lugar. Conversei com amigos, que me aconselharam a parar com o assunto e esquecer. Outro me falou que tenho 5 anos para exercer meus direitos legais nesse caso. Um deles, Oficial de Justiça, me deu vários conselhos interessantes. Incluindo contratar um amigo dele, que manjava tudinho de direito, apesar de não ter experiência na área de direitos autorais (não pode descartar o acordo, Derneval). Quer dizer, o amigo dele ia faturar uma grana e talvez ele, por dar a dica pro amigo. Só fico chateado porque depois de anos tacando referências de autores, vejo que o crime de plágio no Brasil é tão comum que nem é notícia.

Tô deixando de lado esse assunto para não ficar paranóico. Juntando dois mais dois, percebi que é barato por exemplo, a contratação de gente para descobrir ou inventar fatos que me prejudiquem com o fim de me desmotivar. Por exemplo, se eu publicasse informação dando  "nome aos bois" poderia ser processado por difamação. Claro, tenho família, tenho condições de me safar dessa. Mas é dor de cabeça. Ao contrário da maioria das pessoas que deram palpites falando que isso ou aquilo é fácil, já levei gente no tribunal. Quem quiser saber mais sobre os outros autores e textos que estão nessa comigo, leia a revista Internet World vol 2 n 23.

Para quem se interessar mais sobre o assunto de direitos autorais:

Legislação: http://www.bn.br/eda/lei9610.htm

Relativo ao registro na Biblioteca Nacional: http://www.bn.br/eda/eda.htm

Biblioteca Nacional: http://www.bn.br

Os endereços abaixo foram retirados do site acima e são de escritórios filiais da Biblioteca Nacional, órgão no Brasil que exerce o registro de obras. Se informe.
Rio de Janeiro - Sede
Palácio Gustavo Capanema
Rua da Impressa 16 andar salas 1.205, 17o. andar.
Bairro Castelo - Rio de Janeiro
Tel:(021)2200039 Fax:(021)2409179

Bahia
Diretoria de Bibliotecas Públicas do Estado da Bahia
Rua general Labatut, n. 27 - 3.andar - Barris
Cep: 40070-100 - Salvador - Bahia
Tel:(071)2413919/3210177/2377536 Fax:(071)3218587
Brasília
Biblioteca Demonstrativa (BSB)
Av. W3 Sul - EQS 506/07
Cep: 70350-580 Brasília DF
Tel: (061) 243-5682
Minas Gerais
Praça da Liberdade 21 sala 302
Cep: 30140-010 Belo Horizonte MG
Tel: (031)269-1166 ramal: 110
Pernambuco
Biblioteca Pública Esatdual Presidente Castelo Branco
Rua João Lira s/número - Bairro Amaro
Cep: 50050-550 Recife PE
Tel: (081) 221-3716/222-2669
Rio Grande do Norte
Biblioteca Pública Câmara Cascudo
Rua Jundiaí 641
Cep: 59020-030 Natal - RN
Santa Catarina
Universidade do Estado de Santa Catarina
Av. Madre Benventura, n.2007
Cep: 88035-001 Itacarubi - Florianópolis - SC
Tel: (048) 234-2000/234-6000
São Paulo
Alameda Northmann 1.058 - Campo Elíseos
Cep: 01216-001 São Paulo - SP
Tel: (011) 82-55249/82-50855 ramal: 132
Espírito Santo
Universidade Federal do Espírito Santo
Av. Fernando Ferrari, s/nº - Goiabeiras
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Cep: 29060-900 
Mato Grosso
Universidade de Cuiabá
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